Reconhecimento de Idoneidade

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Objetivos e Prioridades

O Reconhecimento de Idoneidade permite que os honorários da entidade reconhecida, relativos a projetos que envolvam atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) no(s) domínio(s) científico(s) ou tecnológico(s) reconhecido(s), sejam elegíveis no âmbito das candidaturas ao SIFIDE II a apresentar pelos seus clientes.

  • Beneficiários

    Empresas privadas, de qualquer dimensão, tributadas em IRC e que desenvolvam projetos de investigação e desenvolvimento.

    

  • Prazo

    O pedido pode ser submetido em qualquer altura na plataforma SIFIDE.

     

  • Duração

    O Reconhecimento de Idoneidade é válido durante 9 anos. Após este período é necessário proceder a uma reavaliação destinada a verificar a manutenção dos pressupostos que o determinaram.

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Perguntas Frequentes sobre o RECONHECIMENTO DE IDONEIDADE

As entidades que se dedicam sobretudo à realização de atividades de I&D, seja em benefício próprio, no desenvolvimento de novos e/ou substancialmente melhorados produtos e/ou serviços, seja por via da contratação de terceiros especializados, têm ao seu dispor um mecanismo que poderá potenciar a Sua estratégia: o reconhecimento de idoneidade em matéria de I&D.

A aposta no desenvolvimento de atividades de I&D corresponde, cada vez mais, a um fator distintivo e que potencia a criação de valor, pelo que a obtenção do referido reconhecimento poderá constituir um ativo relevante junto de parceiros atuais ou potenciais pela evidência das suas competências na área em questão.

O SIFIDE II consiste num benefício fiscal, através da dedução à coleta de IRC de 32,5% a 82,5% da despesa realizada no ano, de acordo com as regras impostas na lei, pelo que, na perspetiva dos clientes das entidades idóneas, poderá, assim, resultar num incentivo adicional à contratação de tais serviços especializados e de elevado valor acrescentado.

As entidades que obtenham o referido reconhecimento de idoneidade não podem deduzir, para efeitos do SIFIDE II, qualquer tipo de despesas incorridas em projetos realizados por conta de terceiros.

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