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2023: Governança fiscal sustentável das Empresas e Novidades do Orçamento de Estado
As empresas e a população em geral, não só a nível nacional, mas a uma escala mundial, sabem que não se avizinham tempos fáceis, muito pelo contrário, mas a questão que se coloca é: quão mau poderá ser?!
A resposta não é simples nem clara, mas a gestão fiscal é, nos dias de hoje, fundamental para que a sua empresa se possa munir de ferramentas muito valiosas que permitem combater em parte as suas fragilidades conjunturais.
Cada vez mais as empresas procuram alinhar-se com as melhores práticas de gestão, através de estratégias empresariais que assentem sobretudo numa política sustentável. Mas tenha atenção, a governança fiscal não deve ser descurada, sendo um dos principais pilares em análise no futuro estratégico da sua empresa.
Uma decisão de investimento futuro (a realizar agora em 2023) pode ser tomada, tendo por base uma estratégia de crescimento da empresa que assente em medidas de governança fiscal e de incentivos fiscais que a sua Organização poderá vir a beneficiar.
A gestão de risco fiscal é uma forma sustentável de gerir as finanças e a estabilidade económica da empresa, que na hora de tomar decisões estratégicas de investimento, ponderando o risco da realização do mesmo após a avaliação dos possíveis custos trará benefícios.
Com efeito, o Orçamento de Estado (OE) para o ano de 2023, apresentado a 10 de outubro, aprovado a 25 de novembro e publicado em dezembro de 2022, introduz medidas fiscais impactantes para as empresas que devem ser alvo de uma análise criteriosa.
As medidas de maior relevo para as empresas, são sobretudo relativas à redução de IRC na dedução à coleta e na determinação do lucro tributável, destacando-se entre elas:
- Reforço do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) – O incentivo fiscal ao abrigo do RFAI passará dos atuais 25% para 30% das aplicações relevantes, relativamente ao investimento realizado até ao montante de 15 milhões de euros.
- Novo Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE) – Os regimes fiscais de Dedução por lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) e a Remuneração Convencional do Capital Social (RCCS) serão fundidos e simplificados, dando origem ao ICE, que permitirá a dedução, de 4,5% por ano durante dez exercícios, das entradas de capital nas empresas, 5%, no caso de empresas que qualifiquem como micro, pequena, média ou de pequena-média capitalização (Small Mid Cap).
- Benefício fiscal à valorização salarial – O aumento dos rendimentos dos trabalhadores, irá garantir uma diminuição do IRC para todas as empresas através da aplicação do novo incentivo fiscal à valorização salarial, sendo majorados em 50% todos os custos – quer remuneração fixa, quer contribuições sociais, na determinação do lucro tributável das mesmas.
- Taxa reduzida de IRC de 17% alargada a lucros tributáveis até 50 000 euros – A aplicação da taxa reduzida de IRC de 17% a lucros tributáveis até ao montante atual de 25 000 euros, passará a ser aplicada até ao montante de 50 000 euros, abrangendo também empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap).
- Majoração em 20% dos gastos de energia e em 40% dos gastos de Produção Agrícola – Com o intuito de mitigar os efeitos da subida dos preços da energia, serão majorados em 20% os gastos e perdas com eletricidade e gás natural, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2022, na parte que exceda os gastos e perdas suportados no ano anterior. Em 2022 e 2023, serão ainda majorados em 40% os gastos e perdas incorridos com as aquisições relativas às atividades de produção agrícola.
Em suma, para o ano de 2023, irão entrar em vigor medidas fiscais que visam apoiar as Empresas na recuperação de IRC, devido ao esforço e políticas de investimento que assentem no crescimento sustentável das mesmas. Esta gestão torna-se eficiente, quando equacionados investimentos que se enquadrem e possam ser maximizados nas diversas medidas de incentivo fiscal existentes.
Na Scope Invest somos especialistas em benefícios fiscais e podemos ajudá-lo na gestão mais adequada dos seus investimentos!
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