Objetivos e Prioridades
Acomodando resposta a novos desafios evidenciados no período de pandemia provocado pela COVID-19 foi criada uma nova geração do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais, denominado PARES 3.0.
O PARES 3.0 é um instrumento determinante para alargamento da capacidade e qualificação das respostas sociais, contribuindo, por essa via, para o bem-estar e a melhoria das condições de vida dos cidadãos e das famílias, reforçando a capacidade instalada, contribuindo ainda para a criação de novos postos de trabalho no âmbito da economia social.
-
Beneficiários
Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou entidades legalmente equiparadas.
-
Taxa de Financiamento
Apoio até 80% do investimento total elegível de referência, sob a forma não reembolsável.
-
Tipologia das Operações
Tipologia 1: Projetos que criem novos lugares nas respostas sociais elegíveis;
Tipologia 2: Projetos que visem a realização de obras em estabelecimentos de apoio social que revistam caráter de urgência ou quando se verifique a necessidade de adaptação de instalações e/ou substituição de materiais e equipamentos, em especial aquelas cujo deficiente funcionamento ponha em causa a segurança, o bem-estar e a qualidade dos serviços prestados, sem que se verifique um aumento de capacidade nas respostas sociais elegíveis.
SAIBA MAIS SOBRE O PARES 3.0
Descarregue a monofolha aqui.
O Financiamento Privado suportado pela entidade promotora, poderá ser realizado através de recursos financeiros próprios, de doações de particulares, de recurso ao crédito, de financiamento decorrente de parcerias realizadas entre a entidade promotora e entidades diversas, nomeadamente autarquias locais e empresas privadas, ou de qualquer outro apoio público que não corresponda a financiamento no âmbito do PARES 3.0.
O período de elegibilidade das despesas pode remontar a 1 de janeiro de 2020, desde que existam despesas elegíveis realizadas entre aquela data e a data de celebração do contrato de comparticipação financeira, isto desde que à data da formalização da candidatura, não se tenha verificado a receção provisória da empreitada, ou tendo-se verificado a mesma, as obras tenham sido realizadas por motivos de urgência imperiosa devidamente justificados e inimputáveis à entidade concorrente.
A duração do projeto depende da calendarização prevista para a realização da obra ao qual acresce o período necessário para adquirir os equipamentos e equipar o local. Não existe prazo limite para a execução, mas será dada prioridade a projetos que tenham capacidade de ser executados rapidamente e que garantam uma mais rápida entrada da resposta em funcionamento.
As respostas sociais elegíveis no âmbito deste apoio são as seguintes:
- Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);
- Serviço de Apoio Domiciliário;
- Centro de Dia;
- Centro de Atividades Ocupacionais;
- Lar Residencial;
- Residência Autónoma.