RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento

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Objetivos e Prioridades

RFAI apoia investimentos de inovação produtiva que proporcionem a criação de postos de trabalho, traduzindo-se em benefício fiscal uma parte do valor dos investimentos relevantes realizados, para dedução até 50% ou 100% (nas empresas recém-criadas) da coleta de IRC.

  • Data de Início: 01/01/2024
  • Data de Conclusão: 31/05/2025
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    Beneficiários

    Empresas que se insiram no setor agrícola, florestal, agroindustrial, turístico, indústria extrativa ou transformadora e que tenham criação líquida de emprego (sem termo).

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    Taxa de Apoio

    Dedução à coleta de IRC, até à concorrência de 50% da mesma, para investimentos realizados em regiões elegíveis:
    ▪️ 30% Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira;
    ▪️10% Algarve, Grande Lisboa e Península de Setúbal.

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    Duração

    Crédito fiscal pode ser utilizado no decorrer de 11 anos.

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