Objetivos e Prioridades
O SIFIDE II apoia projetos de Investigação e Desenvolvimento experimental (I&D), promovidos por empresas, compreendendo atividades de I&D para a criação de novos produtos, processos ou sistemas, que se traduzam num avanço técnico-científico para o setor.
Este incentivo possibilita a obtenção de um crédito que fiscalmente é aceite para dedução até 100% da coleta de IRC.
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Beneficiários
Empresas de qualquer dimensão tributadas em IRC e que desenvolvam projetos de I&D.
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Taxa de Incentivo
Benefício Fiscal apurado até 82,5% das despesas com I&D.
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Duração
Crédito fiscal pode ser utilizado no decorrer de 9 anos.
SAIBA MAIS SOBRE O SIFIDE II
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Perguntas Frequentes sobre o SIFIDE II
Um projeto SIFIDE permite deduzir até à concorrência da coleta de IRC, as despesas de I&D, na parte em que não tenham sido objeto de comparticipação do Estado.
As despesas que por insuficiência de coleta, não possam ser deduzidas no exercício em que foram realizadas, poderão ser deduzidas até ao oitavo exercício seguinte.
Se a sua empresa apostar em I&D na aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos (“despesas de investigação”), pode recuperar até 82,5% sobre as despesas incorridas no ano fiscal transato.
Se a sua empresa apostar na exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico (“despesas de desenvolvimento”), pode recuperar até 82,5% sobre as despesas incorridas no ano fiscal transato.
O SIFIDE II pode contemplar projetos financiados, projetos internos da empresa – não sujeitos a incentivo, ou projetos de ambas as naturezas, não existindo número máximo de projetos por candidatura SIFIDE II.
Se tiver um projeto aprovado na tipologia Investigação e Desenvolvimento Tecnológico do Portugal 2020, o benefício fiscal incidirá na percentagem de despesas que não foi alvo de incentivo, podendo recuperar até 82,5% dessa mesma parte.
No SIFIDE II, caso a empresa possua técnicos com Doutoramento, as despesas incorridas com estes colaboradores, têm uma majoração de 20%.
As despesas de funcionamento relativas aos projetos de I&D podem ser consideradas até 55% das despesas com pessoal técnico com habilitações mínimas do nível 4 do QNQ.
As despesas relativas à contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas ou beneficiárias do estatuto de utilidade pública ou de entidades privadas cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida por despacho conjunto dos Ministros da Economia e da Inovação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, podem ser consideradas a 100% para o cálculo do Crédito Fiscal.
No caso de PME’s que tenham iniciado atividade há menos de 2 anos e que não tenham beneficiado da Taxa Incremental no cálculo do Crédito Fiscal, aplica-se uma majoração de 15% à Taxa Base, perfazendo o total de 47,50% de incentivo sob o montante de despesas apurado.
As despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D consubstanciam-se numa despesa elegível no SIFIDE.
As despesas referidas a projetos de Conceção Ecológica são consideradas em 110%, desde que cumpridos os requisitos e na posse dos comprovativos de certificação.