RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento

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Objetivos e Prioridades

O RFAI apoia investimentos de inovação produtiva que proporcionem a criação de postos de trabalho, traduzindo-se em benefício fiscal uma parte do valor dos investimentos relevantes realizados, para dedução até 50% ou 100% (nas empresas recém-criadas) da coleta de IRC.

  • Beneficiários

    Empresas que se insiram no setor agrícola, florestal, agroindustrial, turístico, indústria extrativa ou transformadora e que tenham criação líquida de emprego (sem termo).

  • Taxa de Incentivo

    Dedução à coleta de IRC, até à concorrência de 50% da mesma, para investimentos realizados em regiões elegíveis:

     – 30% até ao investimento de 15.000.000€

     – 10% nos investimentos superiores a 15.000.000€

  • Duração

           Crédito fiscal pode ser utilizado no decorrer de 11 anos.

SAIBA MAIS SOBRE O RFAI

Descarregue a monofolha aqui.

Perguntas Frequentes sobre o RFAI

A sua empresa pode obter uma dedução de 25% do investimento realizado, até ao montante de 15 milhões de euros, sendo que a partir desse valor a taxa passa a ser 10%.

Os investimentos realizados nos 3 primeiros exercícios de atividade da empresa, possibilitam a dedução de benefício fiscal RFAI até à totalidade da coleta de IRC apurada (nos restantes casos a dedução é efetuada até 50% da coleta de IRC).

Quando a importância apurada em RFAI não puder ser utilizada integralmente por insuficiência de coleta, o montante não deduzido pode ser utilizado nos 10 exercícios seguintes.

As despesas consideradas em RFAI podem ser acumuladas com DLRR (Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos), desde que sejam respeitados os limites legais, nomeadamente o montante total dos auxílios de Estado com finalidade regional.

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