Objetivos e Prioridades
O RFAI apoia investimentos de inovação produtiva que proporcionem a criação de postos de trabalho, traduzindo-se em benefício fiscal uma parte do valor dos investimentos relevantes realizados, para dedução até 50% ou 100% (nas empresas recém-criadas) da coleta de IRC.
-
Beneficiários
Empresas que se insiram no setor agrícola, florestal, agroindustrial, turístico, indústria extrativa ou transformadora e que tenham criação líquida de emprego (sem termo).
-
Taxa de Incentivo
Dedução à coleta de IRC, até à concorrência de 50% da mesma, para investimentos realizados em regiões elegíveis:
– 30% até ao investimento de 15.000.000€
– 10% nos investimentos superiores a 15.000.000€
-
Duração
Crédito fiscal pode ser utilizado no decorrer de 11 anos.
SAIBA MAIS SOBRE O RFAI
Descarregue a monofolha aqui.
Perguntas Frequentes sobre o RFAI
A sua empresa pode obter uma dedução de 25% do investimento realizado, até ao montante de 15 milhões de euros, sendo que a partir desse valor a taxa passa a ser 10%.
Os investimentos realizados nos 3 primeiros exercícios de atividade da empresa, possibilitam a dedução de benefício fiscal RFAI até à totalidade da coleta de IRC apurada (nos restantes casos a dedução é efetuada até 50% da coleta de IRC).
Quando a importância apurada em RFAI não puder ser utilizada integralmente por insuficiência de coleta, o montante não deduzido pode ser utilizado nos 10 exercícios seguintes.
As despesas consideradas em RFAI podem ser acumuladas com DLRR (Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos), desde que sejam respeitados os limites legais, nomeadamente o montante total dos auxílios de Estado com finalidade regional.