DLRR – Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos

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Objetivos e Prioridades

DLRR é um regime de incentivos fiscais ao investimento de lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações relevantes, desde que criada uma reserva especial. Permite uma dedução até 25% da coleta de IRC para as Médias empresas, do montante dos lucros que serão reinvestidos. Para as Micro e Pequenas empresas a dedução passa a ser até 50% da coleta.

  • Beneficiários

    Empresas PME, tributadas em IRC, que exerçam uma atividade Comercial, Industrial ou Agrícola, incluindo Prestação de Serviços.

  • Taxa de incentivo

    Dedução à coleta de IRC de:

    – 10% do montante de lucros retidos;
    – 12% do montante de lucros retidos para Micro e PME com investimentos em territórios do interior.

  • Duração

    O montante de lucros retidos terá que ser reinvestido no prazo de 4 anos.

SAIBA MAIS SOBRE O DLRR

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Perguntas Frequentes sobre o DLRR

O benefício fiscal DLRR traduz-se numa medida para as PME que permite a dedução de incentivo fiscal até 25% da coleta de IRC para as médias e 50% para as micro e pequenas empresas, de uma parte dos lucros que sejam reinvestidos na aquisição de equipamentos e edifícios, bem como de patentes e licenças.

Ao reter até 10% dos seus lucros, poderá obter uma dedução até 25% ou 50% da coleta de IRC. O montante retido tem como finalidade o investimento em bens afetos à exploração da sua empresa nos próximos 4 anos, sendo esta a principal condição para beneficiar do incentivo fiscal DLRR.

Os bens adquiridos podem ser afetos em DLRR e RFAI, desde que a cumulação de ambos não exceda determinados limites legais, nomeadamente, os limites máximos de auxílios aplicáveis ao investimento em causa.

Os principais critérios para obter este benefício são os seguintes: ser uma PME, criar uma reserva especial para reinvestimento em máquinas/equipamentos nos 4 anos seguintes, devendo estes, ser adquiridos em estado novo.

Para beneficiar deste incentivo será necessário criar uma reserva especial correspondente ao montante dos lucros que pretende reinvestir (no máximo até 12.000.000,00€), convertendo-se 10% ou 12% do montante retido em benefício fiscal.

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