Objetivos e Prioridades
O objetivo específico desta medida consiste em conceder apoios financeiros a projetos de Empreendedorismo Qualificado e Criativo que contribuam para:
- A promoção do espírito empresarial, facilitando nomeadamente o apoio à exploração económica de novas ideias e incentivando a criação de novas empresas.
Pretende-se reforçar os níveis de empreendedorismo qualificado e criativo (incluindo empreendedorismo de base tecnológica), através de apoios diretos aos empreendedores, favorecendo a emergência de novas oportunidades de negócio, nomeadamente em domínios criativos e inovadores e o nascimento de mais empresas em setores de alta e média-alta tecnologia.
O Empreendedorismo Qualificado e Criativo também inclui as atividades das indústrias culturais e criativas, que fazem da utilização da criatividade, do conhecimento cultural e da propriedade intelectual, os recursos para produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com significado social e cultural (como sejam as artes performativas e visuais, o património cultural, o artesanato, o cinema, a rádio, a televisão, a música, a edição, o software educacional e de entretenimento e outro software e serviços de informática, os novos media, a arquitetura, o design, a moda e a publicidade).
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Beneficiários
Pequenas e Médias Empresas (PME) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, criadas há menos de dois anos.
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Taxa de Financiamento
Taxa máxima de financiamento até ao máximo de 75%, sendo que 50% desta poderá assumir a forma de Incentivo Não Reembolsável.
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Tipologia de Operações
– A criação de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais, e/ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento;
– A criação de empresas que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços;
SAIBA MAIS SOBRE O SI INOVAÇÃO EMPREENDEDORISMO QUALIFICADO
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SI Inovação Empreendedorismo
O Portugal 2020 disponibiliza um incentivo máximo de 45% sobre as despesas que realizar nos mercados externos.