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Benefícios Fiscais de 2020 fechados! E agora?
Em julho decorreu o prazo de término para encerramento de contas relativamente a 2020, bem como do apuramento de Benefícios Fiscais.
Agora, é tempo de começar a preparar a próxima época!
Para uma grande maioria das empresas, sobretudo nos últimos meses, o tempo foi em grande parte dedicado aos assuntos fiscais, nomeadamente ao encerramento de contas de 2020 e, por conseguinte, cumprimento das obrigações fiscais legalmente exigidas que se afiguram com a entrega das respetivas Declaração de IRC e Declaração Anual de IES.
Com efeito, este é um momento do ano muito importante, pelo facto de ser apurado o montante de imposto (IRC) que a Empresa terá a pagar ou a receber, face aos pagamentos por conta já efetuados ao longo do ano de 2020.
Por outro lado, os benefícios fiscais são um fator preponderante nesta altura do ano, dado que através destes as Empresas conseguem abater à coleta de IRC uma parte significativa do imposto a pagar.
Balanço de 2020
O ano de 2020 não foi, de todo, abonatório à realização de novos investimentos, sobretudo de grande dimensão. Os danos provocados pela pandemia de Covid-19, que ainda hoje enfrentamos, têm um impacto brutal não só a nível sanitário como também económico.
As Empresas têm feito o possível e o impossível para não fechar portas devido às gigantescas dificuldades com que se têm deparado, e que são consequência das quebras no consumo. Acrescem as obrigações legais, cujo cumprimento é imperativo, para que a insolvência não seja dada como certa. As medidas governamentais implementadas (redução de impostos, apoio ao emprego, apelo ao consumo e incentivo ao investimento) nunca são suficientemente compensatórias face às perdas registadas numa situação de recessão da economia.
Todos estes fatores têm um peso preponderante na realização de investimento, que no caso das Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME’s) é muito reduzido ou praticamente nulo. Já nas Grandes Empresas, os efeitos negativos, como a diminuição do volume de negócios, têm um impacto menor nas contas, o que as leva a subsistir a este panorama de crise económica com menor dificuldade. Contudo, e felizmente, esta não é uma realidade generalizada, porque tanto PME’s como Grandes Empresas registaram lucro em 2020, e isso é muito positivo.
Perspetivas para 2021
Já pensou em que ponto se encontra a execução dos investimentos que tinha previsto para este ano?
É fundamental fazer esta análise o quanto antes, visto que poderá ainda estar aquém do plano que inicialmente definiu para os investimentos a executar na sua Empresa!
O que importa ter em conta nesta análise?
Os investimentos que estão de fora do plano de investimento a curto/ médio prazo podem ser enquadrados, com a ajuda da SCOPE Invest, na medida CFEI (Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento).
Contudo, é importante reter que, para isso, a sua Empresa não pode cessar contratos de trabalho ao abrigo das medidas de despedimento coletivo e/ou extinção de posto de trabalho.
Se possui um projeto de investimento a decorrer para aumento da capacidade das instalações ou até a criação de novo estabelecimento, necessita de cumprir as condições de elegibilidade ao nível da criação de postos de trabalho para poder usufruir do RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento). Nós ajudamos nessa análise!
Por outro lado, o investimento de lucros retidos em anos anteriores tem que ser controlado, e este é o momento. Verifique connosco se as reservas retidas para reinvestimento estão asseguradas ou se é premente a realização de investimentos ainda em carteira, para não entrar em incumprimento face aos valores deduzidos no passado relativamente a DLRR (Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos).
Como estão a correr os seus projetos de I&D para obter novos produtos e soluções? Estão em fase de estudos e ainda não realizou os testes e ensaios necessários para confirmar o resultado dessa investigação? Se não, pense nisso, pois essa despesa ainda poderá entrar em SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial). Na SCOPE INVEST orientamos ao nível das despesas que ainda poderá realizar, bem como contratação de pessoal qualificado para o estudo e exploração de resultados até ao final de 2021.
Para concluir, uma nota de alerta às Grandes Empresas: durante o ano de 2021, o acesso aos apoios públicos e incentivos fiscais (SIFIDE, RFAI, CFEI e outros) por parte de empresas com resultado líquido positivo em 2020, é condicionado ao cumprimento da manutenção do nível de emprego.
Na prática, significa que a concessão dos apoios públicos e incentivos fiscais previstos nos demais diplomas determina a proibição de fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, ou a proibição de iniciar os respetivos procedimentos até ao final do ano de 2021.
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