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Já não precisa comprar o imóvel para ter um negócio turístico no interior
O Turismo é reconhecidamente um dos vetores mais preponderantes no panorama atual de crescimento da economia portuguesa. As condições climatéricas, o património histórico e cultural, as infraestruturas de excelência e a típica hospitalidade portuguesa são cada vez mais apreciadas, tanto por nacionais como por estrangeiros, e a oferta turística tem acompanhado esta tendência, tornando-se cada vez mais diversificada e melhor preparada.
O Turismo de Portugal, I.P. tem desempenhado um papel crucial no incentivo ao empreendedorismo e investimento neste setor, através da disponibilização de instrumentos financeiros a empresários e outros agentes que, por iniciativa particular, tenham interesse em investir nesta atividade.
Uma das dificuldades sentidas, e que se tem revelado um obstáculo no acesso a novas oportunidades de negócio, é o elevado montante de investimento exigido, em alguns casos, relativo à compra dos imóveis. O ensejo de alguns agentes em explorar potencialidades turísticas de determinado território ou Região esbarram amiúde na necessidade de adquirir o edifício em questão, matando à nascença alguns projetos que, ainda que gizados com todo o mérito e ponderação, não passam da gaveta.
Ciente desta barreira, o Governo de Portugal lançou, através da Turismo Fundos, uma empresa de Fundos de Investimento Imobiliário, um incentivo que permite aos interessados empreender um negócio turístico nos chamados territórios de baixa densidade, sem ficar com o encargo de ter de comprar o respetivo imóvel. Com efeito, o Programa de Dinamização do Investimento em Territórios de Baixa Densidade tem como objetivo a dinamização do investimento e criação de emprego nos territórios de baixa densidade, disponibilizando um orçamento total de €25 milhões, sendo que as candidaturas já se encontram a decorrer até 31 de julho deste ano.
O apoio concedido traduz-se na aquisição, através da Turismo Fundos, da propriedade alvo do projeto de exploração, sendo celebrado com a entidade proponente um contrato de arrendamento sobre o respetivo imóvel, com opção de compra.
Se deseja enveredar por uma ideia de negócio que passe pela valorização turística de um imóvel, e não pretende assumir, pelo menos numa fase inicial, a aquisição do mesmo, esta medida poderá ser ideal para si.
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