Objetivos e Prioridades
O objetivo específico do presente concurso consiste assim em dar prossecução à atração de novo investimento empresarial, concedendo apoios financeiros a projetos que contribuam para o:
> Aumento do investimento empresarial das grandes empresas em atividades inovadoras (produto ou processo), reforçando o investimento empresarial em atividades inovadoras, promovendo o aumento da produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo do tecido económico, através do desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D (investigação e desenvolvimento tecnológico) e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos e ainda para a criação de emprego qualificado;
> Reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, através do investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para sua progressão na cadeia de valor
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Beneficiários
PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
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Taxa de Financiamento
Taxa máxima de financiamento até ao máximo de 75%, sendo que 50% desta poderá assumir a forma de Incentivo Não Reembolsável.
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Tipologia das Operações
– Criação de um novo estabelecimento;
– Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
– Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
– Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Perguntas Frequentes sobre Inovação Produtiva
O Portugal 2020 disponibiliza um incentivo até 75% sob a forma de empréstimo, livre de juros e outros encargos.
Pode receber apoio financeiro para estes investimentos a uma taxa máxima de 75% sob a forma de empréstimo, livre de juros e outros encargos.
O montante que terá que reembolsar pode ser apenas de 50% do incentivo que lhe for atribuído.
O sistema de incentivos à inovação empresarial contempla também os custos do transporte e montagem do equipamento comparticipando-os até 75%.
Pode beneficiar de um apoio reembolsável até 75% do total do investimento, livre de juros e outros encargos, e ter um período de reembolso de 10 anos com 3 anos de carência assim como a conversão de até 50% desse apoio em não reembolsável.