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Reconhecimento de Idoneidade
O reconhecimento de idoneidade é um fator de diferenciação junto dos seus Clientes pela evidência das suas competências para a realização de atividades de I&D.
Uma das despesas admitidas, para efeitos de elegibilidade no âmbito do SIFIDE II (Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial[1]), passa pela contratação de atividades de I&D junto a entidades reconhecidas como idóneas em matéria de I&D, sendo estas contabilizadas a 100% para efeitos de atribuição de crédito fiscal[2].
Além da contratação de atividades de I&D a entidades públicas ou beneficiárias do estatuto de utilidade pública, existem entidades privadas que, se reconhecidas de idoneidade em matéria de I&D, as suas prestações de serviços são também elegíveis.
Caso as entidades não possuam o estatuto de idoneidade, estes custos são considerados como custos indiretos em despesas de funcionamento específicas dos projetos, estando esses limitados a 55% dos custos de pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D.
Refletindo, a diferença é clara, notória e, por vezes, com disparidades numéricas expressivas!
Caso usufrua do estatuto de Reconhecimento de Idoneidade, não só beneficiará da divulgação inolvidável de competências em matéria de I&D, como cimentará a confiança dos seus clientes na aquisição dos seus serviços.
Adicionalmente, além do aumento da sua carteira de clientes, o Reconhecimento de Idoneidade permitirá que os honorários, relativos a projetos que envolvam atividades de I&D nos domínios científicos ou tecnológicos reconhecidos, sejam elegíveis no âmbito das candidaturas ao SIFIDE II a apresentar pelos seus clientes.
Quais as vantagens, para a sua empresa, em solicitar esse reconhecimento?
- Disseminar as Suas competências em matéria de I&D;
- Valorizar economicamente os Seus projetos de I&D;
- Aumentar as atividades em cooperação com empresas ou entidades do sistema de I&I;
- Possibilitar a maximização do valor do crédito fiscal dos seus Clientes.
É sem dúvida uma oportunidade de WIN-WIN!
Contacte-nos para obter mais informação.
[1] O SIFIDE visa aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em I&D através da dedução à coleta do IRC das respetivas despesas.
[2] Taxa base = 32,5%; Taxa incremental = 50% do aumento desta despesa em relação à média dos dois anos anteriores (até ao limite de 1,5 milhões de euros).
Em termos práticos, este apoio pode significar a recuperação até 82,5% do investimento em I&D.
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