ICE – Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas

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Objetivos e Prioridades

O benefício fiscal de Remuneração Convencional do Capital Social (RCCS) e a Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) foram revogados com a Lei do Orçamento de Estado para 2023, e criou-se o regime fiscal de Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE).

O novo regime fiscal, ICE, possibilita a partir do exercício de 2023 uma dedução à coleta do IRC, das entradas em dinheiro e em espécie, realizadas pelos sócios, prémios de emissão e participações sociais, como estava previsto na RCCS, bem como os lucros aplicados em resultados transitados em reservas, como também estava previsto na DLRR.

  • Beneficiários

    Sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, cooperativas, empresas públicas, e demais pessoas coletivas de direito público ou privado com sede ou direção efetiva em território português.

  • Taxa de Incentivo

    4,5% do montante dos aumentos líquidos dos capitais;

    5% no caso de se qualificar PME ou empresa de pequena-média capitalização (Small MidCap).

  • Duração

    Crédito fiscal pode ser utilizado no decorrer de 10 anos.

SAIBA MAIS SOBRE O ICE

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