Objetivos e Prioridades
Esta medida tem como objetivo apoiar Parcerias para a Inovação Social que visem o desenvolvimento de competências em crianças e jovens.
Considerando a natureza da sua missão, os projetos aprovados no âmbito da iniciativa Portugal Inovação Social são genericamente designados de Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social (IIES), ou seja, projetos que visam intervir de forma inovadora e eficiente sobre um ou vários problemas sociais com o objetivo de gerar impacto social positivo.
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Beneficiários
As entidades privadas, assim como as seguintes entidades da Economia Social:
a) As cooperativas;
b) As associações mutualistas;
c) As misericórdias;
d) As fundações;
e) As entidades com o estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social;
f) As associações;
g) As entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário. -
Taxa de Financiamento
80% a fundo perdido
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Tipologia das Operações
Criação, desenvolvimento e/ou crescimento de IIES de elevado potencial de impacto, que visem o desenvolvimento de competências em crianças e jovens, valorizando-se IIES que:
a) se proponham contribuir para o desenvolvimento de competências de crianças e jovens, nos seguintes grupos-alvo ou nas seguintes áreas:
• Saúde mental de crianças e jovens;
• Crianças e jovens portadores de deficiência ou incapacidade;
• Crianças e jovens migrantes;
• Crianças e jovens institucionalizados;
• Bullying e ciberbullying;
• Abusos e violência sexual.
b) incidam sobre respostas inovadoras a uma escala de intervenção multi-NUTS III;
c) assegurem o envolvimento e a cooperação entre entidades que atuam no domínio da saúde e outros domínios, configurando projetos-piloto de prestação de serviços integrados (ex.: ação social, educação, justiça e reinserção social).
d) prevejam a constituição de uma Comissão de Acompanhamento em que participem as entidades intermunicipais (EIM), caso o projeto não as inclua entre os investidores sociais, visando potenciar a disseminação de resultados e a sua sustentabilidade futura. Essas comissões poderão ainda integrar representantes de outras entidades ou personalidades que constituam uma mais-valia para o acompanhamento, o aconselhamento científico ou a apropriação de resultados.
SAIBA MAIS SOBRE AS PARCERIAS PARA A INOVAÇÃO SOCIAL DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS EM CRIANÇAS E JOVENS
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