Programa FAMI 2030 | Educação intercultural em contexto escolar

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Objetivos e Prioridades

No âmbito do Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração 2030 (FAMI 2030), esta medida tem como objetivo promover medidas de integração para a inclusão económica e social dos nacionais de países terceiros e medidas de proteção das pessoas vulneráveis no contexto de medidas de integração que facilitem o reagrupamento familiar e preparem a participação ativa dos nacionais de país terceiro na sociedade de acolhimento e a sua aceitação por parte dessa sociedade, com a participação das autoridades nacionais e, em particular, das autoridades regionais ou locais e de organizações da sociedade civil, incluindo organizações de refugiados e organizações lideradas por migrantes, e de parceiros sociais.

Mais concretamente, este aviso visa apoiar as comunidades educativas na prevenção/diminuição do abandono escolar precoce e do insucesso escolar de crianças e jovens nacionais de países terceiros através da educação intercultural em contexto escolar, como oportunidade e fonte de aprendizagem.e.

  • Beneficiários

    Podem candidatar-se ao presente aviso as instituições do sistema educativo, incluindo agrupamentos de escolas, bem como as autarquias locais, as comunidades intermunicipais e/ou as áreas metropolitanas.

  • Taxa de Financiamento

    A taxa de cofinanciamento da operação é de 75%.
    Taxa fixa de 40% dos custos diretos elegíveis com pessoal para cobrir os restantes custos elegíveis da operação.

  • Tipologia das Operações

    São elegíveis as seguintes iniciativas:

    a) Criação de kits para a promoção e reforço da educação intercultural em contexto escolar. Esta ação pode incluir, entre outros:
    – Recursos educativos – físicos e digitais – facilitadores do acolhimento dos alunos Nacionais de Países Terceiros (NPT) em contexto de sala de aula;
    – Equipamentos, software, publicações ou livros bilingues nas línguas maternas dos alunos NPT para disponibilização nas bibliotecas escolares e/ou no âmbito de iniciativas de educação intercultural.

    b) Desenvolvimento e implementação de iniciativas de capacitação/formação e/ou produção de recursos educativos de educação formal ou educação não formal em contexto escolar ou contextos complementares. Esta ação pode incluir, entre outros:
    – Planos formativos e/ou de sensibilização incluindo temáticas como a educação intercultural, o diálogo intercultural, a prevenção e combate à discriminação em razão de origem, cultura, religião, língua e género, bem como o interesse superior da criança, dirigidos a profissionais, alunos e famílias;
    – Desenvolvimento de parcerias locais entre diferentes intervenientes que possam apoiar as escolas na integração dos alunos e famílias NPT, quer no contexto educativo, quer fora dele (autarquias locais, serviços sociais, serviços de saúde, setor empresarial, organizações da sociedade civil, …).

    c) Desenvolvimento e implementação de programas de reforço da aprendizagem da língua portuguesa ou de línguas maternas para crianças e jovens nacionais de países terceiros. Esta ação pode incluir:
    – Diversificação da oferta socioeducativa e das atividades curriculares e/ou extracurriculares para a promoção da imersão linguística;
    – Implementação de programas de reforço da aprendizagem das línguas maternas para crianças e jovens NPT.

SAIBA MAIS SOBRE O PROGRAMA FAMI 2030 EDUCAÇÃO INTERCULTURAL EM CONTEXTO ESCOLAR

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