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Sistema de Incentivos “Empresas 4.0” – PRR em ação
No dia 01 de abril, foi publicada a Portaria n.º 135-A/2022 que regulamenta o Sistema de Incentivos “Empresas 4.0”, criado no âmbito da Componente 16 do PRR – Transição Digital das Empresas. Contempla um conjunto de medidas, que visam a promoção e o apoio financeiro de projetos para a modernização de modelos de negócio e dos processos de produção das empresas.
O seu âmbito de aplicação abrange as regiões do território nacional, incluindo as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. Os projetos inerentes a este Sistema podem enquadrar-se em qualquer setor económico, salvo restrições setoriais previstas no RGIC.
Os regimes de auxílio por medida de investimento prendem-se com:
- Rede Nacional de Test Beds – fomentar o desenvolvimento e teste de novos produtos/serviços e acelerar a transição digital;
- Aceleradoras de Comércio Digital – digitalizar os modelos de negócio;
- Internacionalização via e-commerce – sensibilização, capacitação e consultoria para as vertentes de promoção do comércio eletrónico e diversificação de mercados;
- Coaching 4.0. – apoiar o desenvolvimento de processos e competências organizacionais, que fomentem a transformação digital do modelo de negócio;
- Voucher para Startups – alavancar a sua componente digital e verde;
- Vales Incubadoras/Aceleradoras – atualizar o seu conhecimento e as suas capacidades tecnológicas;
- Digital Innovation Hubs – apoiar a transição digital das empresas, com principal foco em inteligência artificial, computação e cibersegurança;
- Selos de Certificações de Cibersegurança, Privacidade, Usabilidade e Sustentabilidade – contribuir para a mudança estrutural dos negócios digitais quanto ao tratamento e partilha de dados.
Urge referir que as despesas elegíveis e a intensidade de auxílios variam conforme a medida de investimento. As taxas circunscrevem-se entre os 15% e os 100% de apoio sobre as despesas elegíveis. Para algumas medidas, o apoio pode revestir a prestação de serviços a título gratuito, sendo o seu pagamento efetuado diretamente a fornecedores (previamente selecionados de forma concorrencial e incluídos num catálogo de serviços).
A partir do dia 20 de abril, o Aviso n.º 03/C16-i02/2022 – REDE NACIONAL DE TEST BEDS estará aberto para submissão de candidaturas. Prevê-se que, num futuro próximo, sejam lançados outros avisos para diferentes medidas.
A adoção de soluções digitais que permitam melhorar os processos e atingir as metas de sustentabilidade é iminente e carece de uma aplicabilidade eficiente e célere.
A segurança cibernética tem estado no centro das atenções, face aos mais recentes ataques desta índole, um pouco por todo o mundo. Por outro lado, as barreiras que a situação pandémica instalou nos modelos de negócio das empresas e os constrangimentos provocados pela guerra entre a Rússia e a Ucrânia, têm exponenciado a procura pela desmaterialização dos fluxos de trabalho, pela mitigação dos défices de competências na utilização das tecnologias digitais, pela incorporação de ferramentas e metodologias de teletrabalho e pela criação de novos canais digitais de comercialização de produtos e serviços. São precisamente estas as premissas que sustentam a criação das medidas identificadas.
O Governo confirmou ainda que este novo regulamento abrange os seguintes domínios de intervenção:
- Investigação e Desenvolvimento (I&D);
- Inovação e competitividade empresarial;
- Internacionalização, Qualificação, Empreendedorismo, Formação Profissional e Criação de emprego.
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